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0000546-18.2021.5.05.0014

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000546-18.2021.5.05.0014 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA PASSO MAGICO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9cb30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Segundo o disposto no art. 924, do CPC, a execução é extinta quando ocorre uma das hipóteses previstas nos incisos I a V. No presente caso, presume-se o cumprimento do acordo homologado, diante da inércia da parte autora. No que se refere às custas, a Portaria n.º 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), não serão inscritos na Dívida Ativa da União. Estabeleceu, ainda, que não serão ajuizadas execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no princípio da eficiência, contido no art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código Tributário Nacional. Considerando o montante devido, deixo de prosseguir com a execução, vez que o seu valor se encontra abaixo do valor-piso estabelecido na indigitada Portaria do Ministério da Fazenda. Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA DOS SANTOS

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