Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000546-18.2021.5.05.0014 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA PASSO MAGICO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9cb30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Segundo o disposto no art. 924, do CPC, a execução é extinta quando ocorre uma das hipóteses previstas nos incisos I a V. No presente caso, presume-se o cumprimento do acordo homologado, diante da inércia da parte autora. No que se refere às custas, a Portaria n.º 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), não serão inscritos na Dívida Ativa da União. Estabeleceu, ainda, que não serão ajuizadas execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no princípio da eficiência, contido no art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código Tributário Nacional. Considerando o montante devido, deixo de prosseguir com a execução, vez que o seu valor se encontra abaixo do valor-piso estabelecido na indigitada Portaria do Ministério da Fazenda. Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.