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TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000546-15.2014.5.02.0089 RECLAMANTE: DAIANE DA SILVA VITO RECLAMADO: GTX TELECOM COMERCIO DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fdbab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 03 de setembro de 2026. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando o efetivo cumprimento da sentença de ID dbd0bbe, que determinou a liberação da meação da embargante ELIZABETH ARNILD MORAES (correspondente a 50% do valor líquido obtido com a alienação judicial do imóvel), venham os autos conclusos. A conclusão servirá para a apreciação dos diversos pedidos de penhora no rosto dos autos e para a deliberação sobre a destinação do saldo remanescente na conta judicial, no valor de R$ 7.449,01 (apurado em 03/09/2026 - Id e4f134d). Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA SILVA VITO
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000546-15.2014.5.02.0089 RECLAMANTE: DAIANE DA SILVA VITO RECLAMADO: GTX TELECOM COMERCIO DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fdbab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 03 de setembro de 2026. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando o efetivo cumprimento da sentença de ID dbd0bbe, que determinou a liberação da meação da embargante ELIZABETH ARNILD MORAES (correspondente a 50% do valor líquido obtido com a alienação judicial do imóvel), venham os autos conclusos. A conclusão servirá para a apreciação dos diversos pedidos de penhora no rosto dos autos e para a deliberação sobre a destinação do saldo remanescente na conta judicial, no valor de R$ 7.449,01 (apurado em 03/09/2026 - Id e4f134d). Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GTX TELECOM COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
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