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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000546-09.2026.8.16.0039 Processo: 0000546-09.2026.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Internação compulsória Valor da Causa: R$1.621,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Município de Andirá/PR THIAGO JOSÉ NORBERTO COSTA DESPACHO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c internação compulsória com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em face de Thiago José Norberto Costa e do Município de Andirá/PR. 2. Considerando a impugnação à contestação juntada ao ev. 66.1, à Secretaria para que dê cumprimento ao disposto no artigo 34, II, da Portaria Cível Nº 18/2025, de 13 de março de 2025 – (AND-1VJ-GJ) e item 11 da decisão de ev. 7.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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