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0000546-09.2026.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000546-09.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: LUIS CARLOS SANT ANA RECLAMADO: PARANAPANEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c73ae0 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 5 dias. Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e para dizerem se ainda existem outras provas pendentes de produção. Não havendo outras provas a serem produzidas, no mesmo prazo, as partes deverão apresentar suas razões finais para que os autos sejam submetidos em conclusão para julgamento. Sobrevindo requerimentos para produção de prova oral, os quais deverão conter a devida indicação dos pontos controvertidos a serem esclarecidos, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução e intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARANAPANEMA S/A

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000546-09.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: LUIS CARLOS SANT ANA RECLAMADO: PARANAPANEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c73ae0 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 5 dias. Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e para dizerem se ainda existem outras provas pendentes de produção. Não havendo outras provas a serem produzidas, no mesmo prazo, as partes deverão apresentar suas razões finais para que os autos sejam submetidos em conclusão para julgamento. Sobrevindo requerimentos para produção de prova oral, os quais deverão conter a devida indicação dos pontos controvertidos a serem esclarecidos, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução e intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SANT ANA

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