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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ETCiv 0000545-91.2026.5.09.0096 EMBARGANTE: AGENOR ROBERTO BONA EMBARGADO: ANDERSON STRECHAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3992b5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da petição de fls. 54/56. Guarapuava (PR), 25 de agosto de 2026. Thaisa da Costa Técnico judiciário 1. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e apontado a pertinência das mesmas, bem como apresentarem razões finais, sendo que, no silêncio, entender-se-á por encerrada a instrução processual e remissivas as razões finais, tornando apto o presente feito para julgamento. 2. Não havendo interesse de produção de outras provas, incluam-se em pauta para julgamento, sendo que as partes serão intimadas, por seus advogados, quando da prolação da sentença. GUARAPUAVA/PR, 05 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON STRECHAR
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ETCiv 0000545-91.2026.5.09.0096 EMBARGANTE: AGENOR ROBERTO BONA EMBARGADO: ANDERSON STRECHAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3992b5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da petição de fls. 54/56. Guarapuava (PR), 25 de agosto de 2026. Thaisa da Costa Técnico judiciário 1. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e apontado a pertinência das mesmas, bem como apresentarem razões finais, sendo que, no silêncio, entender-se-á por encerrada a instrução processual e remissivas as razões finais, tornando apto o presente feito para julgamento. 2. Não havendo interesse de produção de outras provas, incluam-se em pauta para julgamento, sendo que as partes serão intimadas, por seus advogados, quando da prolação da sentença. GUARAPUAVA/PR, 05 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGENOR ROBERTO BONA
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