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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000545-84.2024.5.10.0015 EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, MARCELO DIAS GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148c6e6 proferido nos autos. e-mail: svt15.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481544 Atendimento ao público das 10 às 16 horas Exequente: ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA, CPF: 721.938.321-53, DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 08/09/2026. Vistos, A parte executada, MARCELO DIAS GODOY, requer a reconsideração da decisão proferida no ID 865d83b, que impôs medidas constritivas pessoais (suspensão de passaporte, impedimento de saída do país e suspensão de CNH). O executado alega que tais medidas não possuem mais fundamento ante a existência de ativos já bloqueados por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD, penhora no rosto dos autos) e a indicação de um saldo em conta vinculada da empresa executada principal no TRF da 2ª Região. Alega, ainda, que as restrições impactariam o exercício de curatela por ele exercida sobre sua genitora. O saldo devedor atualizado R$ 19.765,96. Constata-se, pela análise dos autos, que os valores judicialmente bloqueados e transferidos para a conta deste juízo, somados ao saldo judicial existente, totalizam R$ 2.301,82. Em face do exposto, e considerando que a garantia da execução ainda não atingiu o valor integral do débito, indefiro, por ora, o pedido de reconsideração para revogação das medidas constritivas pessoais, notadamente a suspensão do passaporte e o impedimento de saída do território nacional. Tal medida visa assegurar a efetividade da execução e a satisfação do crédito exequendo. Determino, com força de ofício, a reserva de crédito Junto ao TRF Rio de Janeiro, RJ da 2ª Região, Unidade 4021 sobre quaisquer valores existente na conta 717.856.366-5, mantida na Caixa Econômica Federal, sob a rubrica "depósito encargos trabalhista" no processo administrativo 0019187-81.2025.4.02.8000 e transferidos para a CEF agência 3920, numa conta judicial à disposição deste juízo, no valor de R$ 17.464,14. Encaminhe-se cópia de id. 522eeb1 e id. 5514dda. O presente despacho deverá ser encaminhado para o email seapeg@trf2.jus.br. Com a garantia da execução, conclusos para reexame do pedido de id. a476789. Intime-se. Confiro força de ofício ao presente despacho. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000545-84.2024.5.10.0015 EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, MARCELO DIAS GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148c6e6 proferido nos autos. e-mail: svt15.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481544 Atendimento ao público das 10 às 16 horas Exequente: ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA, CPF: 721.938.321-53, DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 08/09/2026. Vistos, A parte executada, MARCELO DIAS GODOY, requer a reconsideração da decisão proferida no ID 865d83b, que impôs medidas constritivas pessoais (suspensão de passaporte, impedimento de saída do país e suspensão de CNH). O executado alega que tais medidas não possuem mais fundamento ante a existência de ativos já bloqueados por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD, penhora no rosto dos autos) e a indicação de um saldo em conta vinculada da empresa executada principal no TRF da 2ª Região. Alega, ainda, que as restrições impactariam o exercício de curatela por ele exercida sobre sua genitora. O saldo devedor atualizado R$ 19.765,96. Constata-se, pela análise dos autos, que os valores judicialmente bloqueados e transferidos para a conta deste juízo, somados ao saldo judicial existente, totalizam R$ 2.301,82. Em face do exposto, e considerando que a garantia da execução ainda não atingiu o valor integral do débito, indefiro, por ora, o pedido de reconsideração para revogação das medidas constritivas pessoais, notadamente a suspensão do passaporte e o impedimento de saída do território nacional. Tal medida visa assegurar a efetividade da execução e a satisfação do crédito exequendo. Determino, com força de ofício, a reserva de crédito Junto ao TRF Rio de Janeiro, RJ da 2ª Região, Unidade 4021 sobre quaisquer valores existente na conta 717.856.366-5, mantida na Caixa Econômica Federal, sob a rubrica "depósito encargos trabalhista" no processo administrativo 0019187-81.2025.4.02.8000 e transferidos para a CEF agência 3920, numa conta judicial à disposição deste juízo, no valor de R$ 17.464,14. Encaminhe-se cópia de id. 522eeb1 e id. 5514dda. O presente despacho deverá ser encaminhado para o email seapeg@trf2.jus.br. Com a garantia da execução, conclusos para reexame do pedido de id. a476789. Intime-se. Confiro força de ofício ao presente despacho. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS GODOY
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