Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000545-73.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: ANDREZA DE SOUZA RECLAMADO: ELDL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c601e proferida nos autos. DECISÃO Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, com fulcro nas determinações da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 100, de 04/04/2022, determino: 1. Expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros no CPF/CNPJ do(s) executado(s) ELDL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 56.201.402/0001-09, mediante o convênio SISBAJUD “Teimosinha”, observado o limite da execução, pelo prazo de 30 dias. Se negativo ou insuficiente, determino a inscrição do(s) executado(s) no BNDT no prazo assinalado no novo art. 883-A da CLT, na condição de devedor com débito sem a total garantia do juízo. 2. Não garantida a execução pelas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a Vara do Trabalho consultará a existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe e observará o procedimento determinado no art. 4º da aludida Portaria. 3. Por economia processual, as respostas negativas do SISBAJUD não serão juntadas aos autos, devendo tal situação ser certificada ao final do prazo da ordem emitida. 4. Cumpridas as etapas anteriores e não havendo certidão de execução frustrada contra o(as) mesmo(as) devedor(as) expedida há menos de 12 meses, a Vara do Trabalho expedirá mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens para cumprimento pelos(as) Oficiais(alas) de Justiça, nos termos do Provimento, com autorização para pesquisa de bens do(as) executado(as) por meio de diligências locais e por ferramentas eletrônicas, especialmente os convênios disponibilizados pelo Tribunal, para cumprimento no prazo de 30 dias. 5. Não logrando êxito o oficial de justiça na localização de bens e valores, inclua-se gravame na CNIB e intime-se o exequente para, querendo, requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mediante petição fundamentada e apontando, precisamente, em face de quem deverá prosseguir a execução. SAO JOSE/SC, 03 de setembro de 2026. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZA DE SOUZA