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0000545-46.2025.8.17.2750

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Itaíba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000545-46.2025.8.17.2750 AUTOR(A): L. M. D. S. RÉU: N. R. D. S. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Ciente dos resultados das pesquisas de endereço acostadas aos autos (INFOJUD IDs 240527412/250839939, SIEL ID 250839938 e SISBAJUD ID 250839942). Intime-se a autora para ciência. Diante das peculiaridades do caso (separação de fato há 34 anos, ausência de filhos menores e inexistência de bens a partilhar), e visando à celeridade e não sobrecarga da pauta (art. 139, II, do CPC), deixo de designar audiência de conciliação neste momento. Determino as seguintes providências para a citação: 1) Tentativa por Meio Eletrônico/Telefone: Autorizo a Serventia a realizar contato preliminar com o demandado pelo telefone informado no SIEL – (66) 98448-2876 (ID 250839938) –, a fim de cientificá-lo da ação, colher eventual manifestação de concordância com o divórcio ou verificar interesse na realização de conciliação virtual, certificando-se nos autos. 2) Carta Precatória: Infrutífero ou não respondido o contato telefônico, expeça-se CARTA PRECATÓRIA com prazo de 60 (sessenta) dias para a Comarca de Nova Bandeirantes/MT, (Juízo Deprecado), para a citação e intimação de N. R. D. S., a ser cumprida preferencialmente nos seguintes endereços: Rua 03, nº 0 (ou nº 12), Setor Realeza, Lote 19, Centro, Nova Bandeirantes/MT – CEP 78565-000; Estrada Planalto, nº 07, Setor Realeza, Nova Bandeirantes/MT – CEP 78565-000; Rua Clevelândia, nº 66, Casa Forte/Centro, Nova Bandeirantes/MT – CEP 78565-000. Caso efetivada a citação, deverá o demandado ser intimado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, devendo constar, ainda, a advertência de que eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser manifestado na própria contestação. Por ocasião do cumprimento do ato, deverá ser solicitado ao demandado que forneça número de telefone atualizado que possibilite eventual contato com a serventia judicial. Restando negativas as tentativas de localização pessoal do demandado, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à citação por edital. Cumpra-se. Itaíba/PE, data da assinatura eletrônica. SAULO REIS PINTO Juiz Substituto Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

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