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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Competência Delegada de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000545-44.2014.8.16.0039 Processo: 0000545-44.2014.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$13.032,00 Autor(s): JOSE TEIXEIRA DA LUZ FILHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação previdenciária, proposta por José Teixeira da Luz Filho, em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a qual se encontra em fase de cumprimento de sentença para o pagamento de valores complementares (ev. 131.1). Da análise do presente processo, verifica-se que houve a quitação integral do débito executado devido ao exequente José Teixeira da Luz Filho, conforme se depreende da análise dos comprovantes de pagamento de ev. 212.2 e de ev. 212.3, bem como dos alvarás expedidos ao ev. 216.1 e ao ev. 217.1, sendo a extinção da presente demanda a medida que se impõe. 2. Sendo assim, considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, inciso II, c.com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Oportunamente, arquive-se com as anotações e comunicações de praxe, atendidas as disposições do Código de Normas do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito