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0000545-12.2026.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ConPag 0000545-12.2026.5.06.0311 CONSIGNANTE: SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME CONSIGNATÁRIO: IVANILDO TAVARES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0abad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento proposta por SOLSERV SERVIÇOS EIRELI - ME, para declarar extinta a obrigação da consignante quanto aos valores efetivamente consignados, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, liberem-se a IVONETE PEREIRA, CPF nº628.013.414-87, os valores depositados nos autos, acrescidos dos rendimentos, bem como o saldo do FGTS do falecido IVANILDO TAVARES DE SOUZA, mediante alvará. Custas pela consignante, porém dispensadas na forma da lei. Intimem-se. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ConPag 0000545-12.2026.5.06.0311 CONSIGNANTE: SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME CONSIGNATÁRIO: IVANILDO TAVARES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9b077 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a informação prestada pelo INSS, de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido IVANILDO TAVARES DE SOUZA (ID 25666404), bem como a documentação apresentada pelos sucessores e a declaração de ID 3902475, na qual os demais irmãos do de cujus manifestam concordância com o recebimento integral dos valores pela Sra. IVONETE PEREIRA, não vislumbro, neste momento, necessidade de outras diligências. Venham os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciada a regularidade da habilitação dos sucessores, bem como a destinação e liberação dos valores consignados e do FGTS, com a análise dos efeitos decorrentes para fins de extinção da presente ação de consignação em pagamento. Cumpra-se. CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME

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