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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000545-11.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710ca51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Ante a comprovação do pagamento do parcelamento devidamente atualizado, considero quitado o débito da parte executada. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registre-se que a terceira parcela foi liberada juntamente com a segunda parcela, conforme comprovante de resgate de ID. 9f22880. Constam disponíveis nos autos autos os valores referentes às três últimas parcelas, conforme extrato de ID. b3e0c1a e comprovante de ID. d6346c7 e seguintes. Determino ao Banco do Brasil, agência 4200-5, que proceda a transferência do saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3400133323854, para o Banco NU PAGAMENTOS S.A., agência: 0001, conta corrente: 35629035-2 de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente, Dr. JERFFESON BOUT SILVA (CPF: 003.976.121-50), conforme solicitado na petição de ID. 2610e4f, zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is). Todas as contas vinculadas aos presentes autos deverão ser zeradas e encerradas. O(s) advogado(s) tem poderes expressos para receber e dar quitação, procuração de ID. 7e64ef2. Reclamante: ANA PAULA DE SOUZA, CPF: 029.692.531-43; Reclamado: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 00.087.163/0001-53; INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ: 28.481.233/0001-72; Visando celeridade e economia processual dou força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se o alvará por e-mail. Intimem-se as partes. Efetivada a transferência, sobrestem-se os autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000545-11.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710ca51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Ante a comprovação do pagamento do parcelamento devidamente atualizado, considero quitado o débito da parte executada. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registre-se que a terceira parcela foi liberada juntamente com a segunda parcela, conforme comprovante de resgate de ID. 9f22880. Constam disponíveis nos autos autos os valores referentes às três últimas parcelas, conforme extrato de ID. b3e0c1a e comprovante de ID. d6346c7 e seguintes. Determino ao Banco do Brasil, agência 4200-5, que proceda a transferência do saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3400133323854, para o Banco NU PAGAMENTOS S.A., agência: 0001, conta corrente: 35629035-2 de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente, Dr. JERFFESON BOUT SILVA (CPF: 003.976.121-50), conforme solicitado na petição de ID. 2610e4f, zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is). Todas as contas vinculadas aos presentes autos deverão ser zeradas e encerradas. O(s) advogado(s) tem poderes expressos para receber e dar quitação, procuração de ID. 7e64ef2. Reclamante: ANA PAULA DE SOUZA, CPF: 029.692.531-43; Reclamado: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 00.087.163/0001-53; INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ: 28.481.233/0001-72; Visando celeridade e economia processual dou força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se o alvará por e-mail. Intimem-se as partes. Efetivada a transferência, sobrestem-se os autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
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