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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0000544-96.2000.8.11.0004. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA, ONOFRE QUINAN, BYRIO QUINAN, SYRIO QUINAN Vistos. Em petição de ID. 247081420, a exequente requer a expedição de ofício à Receita Federal a fim de que esta disponibilize a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI dos devedores. INDEFIRO, por ora, o pedido da exequente de buscar informações junto a Receita Federal, valendo-me do disposto no capítulo 02, seção 16, Art.476 da CNGC que dispõe: “As requisições de informações à Receita Federal para apuração de endereço ou situação econômico-financeira da parte só serão deferidas pelo Juiz quando o requerente justificar que esgotou todos os meios possíveis para obtê-las ou e quando determinada ex officio pelo magistrado, que deverá sucintamente justificar a requisição”. Assim, suspendo o curso processual nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, e, ao término do prazo de 01 (um) ano, se nada manifestado que sejam arquivados os autos, conforme dispõe o art.40, § 2º do mesmo dispositivo legal. BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito