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0000544-63.2025.5.06.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000544-63.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: ALBERTO RIBEIRO DE LIMA RECLAMADO: ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0b260 proferido nos autos. Vistos etc. 1-Ciente dos protestos antipreclusivos apresentados pelo reclamante em relação ao despacho de ID 2e37ce5; 2-Mantenho a decisão de ID 2e37ce5 por seus próprios fundamentos, registrando-se que a figura dos protestos antipreclusivos visa a registrar a inconformidade da parte quanto às decisões interlocutórias não recorríveis de imediato no processo do trabalho (art. 893, § 2º, da CLT), resguardando eventual arguição de nulidade ou reforma em recurso próprio no momento oportuno. 3-Aguarde-se o cumprimento das demais obrigações avençadas no acordo homologado ou manifestação das partes quanto ao seu integral cumprimento IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO RIBEIRO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000544-63.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: ALBERTO RIBEIRO DE LIMA RECLAMADO: ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0b260 proferido nos autos. Vistos etc. 1-Ciente dos protestos antipreclusivos apresentados pelo reclamante em relação ao despacho de ID 2e37ce5; 2-Mantenho a decisão de ID 2e37ce5 por seus próprios fundamentos, registrando-se que a figura dos protestos antipreclusivos visa a registrar a inconformidade da parte quanto às decisões interlocutórias não recorríveis de imediato no processo do trabalho (art. 893, § 2º, da CLT), resguardando eventual arguição de nulidade ou reforma em recurso próprio no momento oportuno. 3-Aguarde-se o cumprimento das demais obrigações avençadas no acordo homologado ou manifestação das partes quanto ao seu integral cumprimento IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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