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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000544-28.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: LUCIANO MARTINS DE MENEZES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL TIA THAIS FORTALEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852fc8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto: a) Julga-se procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE NETO, CPF nº 050.413.703-46, determinando-se sua inclusão no polo passivo da execução, que passará a responder com seu patrimônio pessoal pela satisfação do crédito exequendo; b) Julga-se improcedente o incidente em relação a THAIS FEITOSA MENDES, CPF nº 606.571.773-85, nos termos da fundamentação supra; c) Intimem-se as partes por seus patronos e os sócios FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE NETO e THAIS FEITOSA MENDES da presente decisão, por mandado; d) Após o trânsito em julgado, cite-se, por mandado, caso não venha a constituir advogado, o sócio FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE NETO, CPF nº 050.413.703-46, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARTINS DE MENEZES
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000544-28.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: LUCIANO MARTINS DE MENEZES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL TIA THAIS FORTALEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852fc8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto: a) Julga-se procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE NETO, CPF nº 050.413.703-46, determinando-se sua inclusão no polo passivo da execução, que passará a responder com seu patrimônio pessoal pela satisfação do crédito exequendo; b) Julga-se improcedente o incidente em relação a THAIS FEITOSA MENDES, CPF nº 606.571.773-85, nos termos da fundamentação supra; c) Intimem-se as partes por seus patronos e os sócios FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE NETO e THAIS FEITOSA MENDES da presente decisão, por mandado; d) Após o trânsito em julgado, cite-se, por mandado, caso não venha a constituir advogado, o sócio FRANCISCO ELUINO PAULO CAVALCANTE NETO, CPF nº 050.413.703-46, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL TIA THAIS FORTALEZA LTDA - ME
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