Publicações do processo

0000544-02.2025.8.17.2220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000544-02.2025.8.17.2220 EXEQUENTE: KLEBIA GOVEIA GOMES EXECUTADO(A): JULIO A. DE RESENDE, V S OLIVEIRA TRANSPORTE E LOJISTICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença promovida por KLEBIA GOVEIA GOMES em face de JULIO A. DE RESENDE e V S OLIVEIRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Fase executiva iniciada pela exequente objetivando a satisfação do crédito oriundo do título executivo judicial proferido nestes autos . Instada a se manifestar , a executada V S OLIVEIRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA peticionou acostando comprovante de depósito judicial referente ao adimplemento da quantia devida . É o relatório. Decido. O pagamento é a forma de extinção primária e natural da obrigação no âmbito processual executivo. Compulsando os autos, verifica-se que o valor devido constante no título executivo judicial foi devidamente quitado pela executada mediante depósito em conta judicial vinculada a este juízo, ensejando a integral satisfação do crédito vindicado pela parte exequente. Nesse sentido, dispondo a legislação processual civil que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, a declaração de extinção do feito pelo pagamento é medida imperativa que se impõe. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de transferencia do depósito judicial em favor da parte exequente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias no sistema PJe. Arcoverde/PE, 02 de setembro de 2026. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.