Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumPrSe 0000543-85.2026.5.08.0117 REQUERENTE: MAELIUDE FRAZAO BRITO REQUERIDO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA RAIZ SERTANEJA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ba854 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE RXM Considerando a baixa do processo principal nº 0000462-73.2025.5.08.0117 e o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a Michel Marques Paixão de Sousa, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, extingue-se a presente execução provisória, devendo-se registrar no processo principal os atos praticados nestes autos, inclusive a citação dos executados e a expiração do prazo para pagamento. Promova-se a baixa das restrições eventualmente existentes em decorrência destes autos, inclusive SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, bem como a liberação de eventuais penhoras, observando-se, quanto às indisponibilidades registradas em cartório, o disposto a seguir. Ficam as partes cientes de que eventuais emolumentos necessários ao cancelamento das indisponibilidades deverão ser arcados pelos executados, permanecendo as restrições até o respectivo pagamento, a ser realizado diretamente perante o cartório competente, sem intervenção deste Juízo. Efetuados os registros cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Partes cientes mediante publicação. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAELIUDE FRAZAO BRITO
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumPrSe 0000543-85.2026.5.08.0117 REQUERENTE: MAELIUDE FRAZAO BRITO REQUERIDO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA RAIZ SERTANEJA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ba854 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE RXM Considerando a baixa do processo principal nº 0000462-73.2025.5.08.0117 e o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a Michel Marques Paixão de Sousa, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, extingue-se a presente execução provisória, devendo-se registrar no processo principal os atos praticados nestes autos, inclusive a citação dos executados e a expiração do prazo para pagamento. Promova-se a baixa das restrições eventualmente existentes em decorrência destes autos, inclusive SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, bem como a liberação de eventuais penhoras, observando-se, quanto às indisponibilidades registradas em cartório, o disposto a seguir. Ficam as partes cientes de que eventuais emolumentos necessários ao cancelamento das indisponibilidades deverão ser arcados pelos executados, permanecendo as restrições até o respectivo pagamento, a ser realizado diretamente perante o cartório competente, sem intervenção deste Juízo. Efetuados os registros cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Partes cientes mediante publicação. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO CANDIDO GOMES
- RESTAURANTE E CHURRASCARIA RAIZ SERTANEJA LTDA
- MICHEL MARQUES PAIXAO DE SOUSA