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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000543-82.2011.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), THIAGO SOUSA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB:BA24206), DILTON VILAS BOAS (OAB:BA8961), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205) EXECUTADO: JUSCELINO BRUNO DA CRUZ DESPACHO Considerando a Exceção de Pré-Executividade de ID 573463739, na qual o Executado suscita, dentre outras matérias, a ocorrência de prescrição intercorrente, intime-se o Exequente, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fundamentos e pedidos deduzidos na referida exceção. Advirta-se que, na manifestação, deverá o Exequente se pronunciar especificamente sobre a alegada prescrição intercorrente, inclusive quanto aos períodos de suspensão do feito, aos atos que entende possuir eficácia interruptiva ou suspensiva e à existência de eventual constrição patrimonial efetivamente realizada no curso da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MATOS DE MATTOS Juiz de Direito
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