Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000543-76.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: KEVIN RENATO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: COMANDO TELECOM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2471c7 proferido nos autos. DESPACHO Sendo infrutífera a tentativa de localização do acervo patrimonial da responsável principal, resta correto o redirecionamento dos atos executórios às devedoras subsidiárias que, por sua vez, poderão se valer do remédio jurídico adequado, na esfera competente, para agir regressivamente, recuperando o valor da dívida. Notificada para indicar bens da responsável principal, a responsável subsidiária nao se desincumbiu do encargo. A responsável subsidiária requer que seja determinada a desconsideração de sua personalidade jurídica da responsável principal, a fim de que seus sócios fossem executados previamente. Alega que todos os meios de execução devem ser esgotados contra a executada principal, para, somente depois, poder-se redirecioná-la contra o devedor secundário. Não lhe assiste razão. A responsabilidade subsidiária consiste em uma garantia do credor, em caso de inadimplemento e falta de bens do devedor principal, cabendo ao devedor secundário, assim declarado no título executivo, cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Por conseguinte, não tendo ocorrido o pagamento do valor devido não há qualquer óbice a que se promova a execução contra a responsável subsidiária, assim declarado no título executivo. Portanto, determino o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Cite-se a parte ré TIM S A, através da publicação deste despacho no DJEN, para pagar, no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, que importa em R$ 23.792,90 (Vinte e três mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), já acrescidos dos honorários periciais contábeis, corrigidos até 31/05/2026, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à pesquisa, no sistema SISBAJUD, acerca de créditos em nome dos executados. No caso da penhora, por meio do SISBAJUD, ser infrutífera, pesquisem-se veículos por meio do RENAJUD. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000543-76.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: KEVIN RENATO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: COMANDO TELECOM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3750aad proferido nos autos. DESPACHO A sentença de primeiro grau impôs condenação subsidiária à reclamada TIM S A. Logo, responde em caso de omissão da devedora principal. Citada para pagar a dívida, a primeira executada não se manifestou. Infrutífera tal citação, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros de propriedade da primeira executada, através do sistema SISBAJUD, bem como a diligência RENAJUD, ambas sem êxito. Nessa toada, determino a notificação da responsável subsidiária (TIM S A) para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de coerção de propriedade da responsável principal, sob pena de a execução recair sobre seu próprio patrimônio. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A