Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000543-55.2025.5.19.0007 AUTOR: FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: GHISOLFI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0baa5d3 proferida nos autos. DESPACHO 1. O autor manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte adversa (#id:0a13cfb), nos termos da petição de #id:7008915. 2. Pelo exposto e verificada a conformidade dos cálculos apresentados com os termos do título executivo judicial, HOMOLOGO a conta de liquidação de #id:0a13cfb, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Da Vocação Conciliatória e do Escopo Social da Jurisdição A Justiça do Trabalho, por sua própria gênese e natureza, vocaciona-se à composição amigável dos conflitos. Mais do que a simples imposição de uma decisão estatal, o Poder Judiciário busca a pacificação social, compreendendo que a solução autônoma, construída pelo diálogo direto entre os atores sociais, é a via mais eficaz para a satisfação do direito e o alcance da paz jurídica. Tal imperativo decorre do sistema principiológico da CLT (arts. 764 e 852-E), em harmonia com o art. 3º, §3º, do CPC e a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) — que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito trabalhista, estabelecendo a conciliação como uma política pública prioritária e dever de todos os operadores do Direito. 4. Da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 O presente feito insere-se no contexto da Campanha Nacional da Conciliação Trabalhista, movimento institucional que mobiliza magistrados, advogados e partes em um esforço conjunto para a resolução célere de processos, especialmente na fase executória. O protagonismo das partes e a colaboração de seus patronos são elementos essenciais para que a Justiça seja administrada de forma democrática e eficiente. 5. Da Designação de Audiência e do Papel de Facilitador Nesse diapasão, este Juízo atua como facilitador, abrindo as portas para que as partes, conhecedoras de sua própria realidade, encontrem o ponto de equilíbrio que melhor atenda aos seus interesses. Desta feita, DESIGNO o dia 15/09/2026 10:50h, para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na modalidade telepresencial. 6. Das Diretrizes para Acesso Telepresencial A solenidade ocorrerá por meio da plataforma de videoconferência Zoom. O acesso à sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Maceió deverá ser realizado pelo seguinte link: Link de Acesso a Sala 02: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt10mczsala2 Instruções de Ingresso: Ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar na "Sala de Espera" virtual até que o organizador autorize o ingresso. Recomenda-se o acesso com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos. É indispensável que o dispositivo utilizado (computador ou smartphone) possua câmera e microfone habilitados. 7. Das Intimações Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Saliente-se a importância do comparecimento dos litigantes e de seus patronos com ânimo conciliatório, munidos de propostas concretas, a fim de viabilizar o encerramento do litígio e a efetividade da prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 07 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000543-55.2025.5.19.0007 AUTOR: FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: GHISOLFI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0baa5d3 proferida nos autos. DESPACHO 1. O autor manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte adversa (#id:0a13cfb), nos termos da petição de #id:7008915. 2. Pelo exposto e verificada a conformidade dos cálculos apresentados com os termos do título executivo judicial, HOMOLOGO a conta de liquidação de #id:0a13cfb, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Da Vocação Conciliatória e do Escopo Social da Jurisdição A Justiça do Trabalho, por sua própria gênese e natureza, vocaciona-se à composição amigável dos conflitos. Mais do que a simples imposição de uma decisão estatal, o Poder Judiciário busca a pacificação social, compreendendo que a solução autônoma, construída pelo diálogo direto entre os atores sociais, é a via mais eficaz para a satisfação do direito e o alcance da paz jurídica. Tal imperativo decorre do sistema principiológico da CLT (arts. 764 e 852-E), em harmonia com o art. 3º, §3º, do CPC e a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) — que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito trabalhista, estabelecendo a conciliação como uma política pública prioritária e dever de todos os operadores do Direito. 4. Da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026 O presente feito insere-se no contexto da Campanha Nacional da Conciliação Trabalhista, movimento institucional que mobiliza magistrados, advogados e partes em um esforço conjunto para a resolução célere de processos, especialmente na fase executória. O protagonismo das partes e a colaboração de seus patronos são elementos essenciais para que a Justiça seja administrada de forma democrática e eficiente. 5. Da Designação de Audiência e do Papel de Facilitador Nesse diapasão, este Juízo atua como facilitador, abrindo as portas para que as partes, conhecedoras de sua própria realidade, encontrem o ponto de equilíbrio que melhor atenda aos seus interesses. Desta feita, DESIGNO o dia 15/09/2026 10:50h, para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na modalidade telepresencial. 6. Das Diretrizes para Acesso Telepresencial A solenidade ocorrerá por meio da plataforma de videoconferência Zoom. O acesso à sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Maceió deverá ser realizado pelo seguinte link: Link de Acesso a Sala 02: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt10mczsala2 Instruções de Ingresso: Ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar na "Sala de Espera" virtual até que o organizador autorize o ingresso. Recomenda-se o acesso com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos. É indispensável que o dispositivo utilizado (computador ou smartphone) possua câmera e microfone habilitados. 7. Das Intimações Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Saliente-se a importância do comparecimento dos litigantes e de seus patronos com ânimo conciliatório, munidos de propostas concretas, a fim de viabilizar o encerramento do litígio e a efetividade da prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 07 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
- AMBEV S.A.
- GHISOLFI TRANSPORTES LTDA