Publicações do processo

0000543-46.2022.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000543-46.2022.5.13.0001 AUTOR: GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: Q2 CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daec27d proferida nos autos. DECISÃO MARCELA QUERINO DE SÁ CARDOSO requereu a exclusão da constrição do seu bem nos autos desta Ação Trabalhista sem observar o rito processual inerente aos embargos (Arts. 674 e seguintes do CPC). Conforme previsão legal, sabe-se que o instrumento apropriado processa-se em ação autônoma incidental à execução e conexa ao processo principal, devendo, portanto, ser ajuizados em autos apartados. Diante disso, não conheço a petição de Id. 52ecd1e. Determina-se a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo piloto Nº 0000438-76.2022.5.13.0031. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Q2 CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000543-46.2022.5.13.0001 AUTOR: GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: Q2 CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daec27d proferida nos autos. DECISÃO MARCELA QUERINO DE SÁ CARDOSO requereu a exclusão da constrição do seu bem nos autos desta Ação Trabalhista sem observar o rito processual inerente aos embargos (Arts. 674 e seguintes do CPC). Conforme previsão legal, sabe-se que o instrumento apropriado processa-se em ação autônoma incidental à execução e conexa ao processo principal, devendo, portanto, ser ajuizados em autos apartados. Diante disso, não conheço a petição de Id. 52ecd1e. Determina-se a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo piloto Nº 0000438-76.2022.5.13.0031. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS

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