Publicações do processo

0000543-34.2011.8.05.0250

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Marcelo Silva Britto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000543-34.2011.8.05.0250 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) APELADO: MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): JAILTON CONCEICAO RIGAUD (OAB:BA22683-A) DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por Maria Jose Oliveira dos Santos, na condição de inventariante do espólio de Reginário Oliveira dos Santos, na qual se discute o direito ao recebimento de diferenças de correção monetária de saldos de caderneta de poupança decorrentes dos alegados expurgos inflacionários do Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991). Sobreveio, no curso do processo, o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 165-DF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, pelo qual se declarou, por unanimidade, a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, com a reafirmação da homologação do acordo coletivo proposto no curso daquela ação e de seus aditamentos, em todas as suas disposições, e a determinação de sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. A decisão possui eficácia contra todos e efeito vinculante, assegurado à parte autora o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo homologado, para o qual se fixou prazo de adesão de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento, por meio da plataforma eletrônica disponível em https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Seguiu-se o julgamento, em sede de repercussão geral, dos Recursos Extraordinários 631.363 (Tema 284) e 632.212 (Tema 285), aos quais se deu provimento para cassar os acórdãos recorridos e determinar que outros sejam proferidos à luz da constitucionalidade dos Planos Collor I e II reconhecida na ADPF 165, com a determinação de que a parte autora seja informada de que, caso manifeste interesse, o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se fará nos moldes do acordo coletivo e de seus aditivos. Diante de tais circunstâncias, intime-se a parte autora para que tenha ciência das referidas decisões e, em consequência, da possibilidade de adesão ao acordo coletivo e a seus aditamentos, única via para recebimento de valores relativos à situação fática reportada nos autos, para que acoste, no prazo de 30 (trinta) dias, o respectivo Termo de Adesão, sob pena de julgamento do recurso mediante aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da adoção dos Planos Econômicos. Sirva o presente ato judicial como instrumento - ofício e ou mandado - para fins de intimação/notificação. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.