Publicações do processo

0000543-20.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000543-20.2026.5.13.0029 AUTOR: LAIZE CAROLINE SOUZA BRANDAO RÉU: BVR NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5afa2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada para: a) indeferir o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e indeferir a exclusão do FGTS (8%), prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação; b) deferir a exclusão dos juros de mora da fase pré-judicial, mantendo sua incidência a partir do ajuizamento da ação; c) deferir a exclusão das férias indenizadas com 1/3 da base de incidência da contribuição social e do imposto de renda; d) deferir o esclarecimento dos critérios de atualização monetária, fixando IPCA-E com juros legais na fase pré-judicial e Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação; e) deferir a correção da coluna "Pago" do demonstrativo de verbas segundo os salários efetivamente adimplidos comprovados nos autos; f) deferir a limitação dos reflexos do aviso prévio aos 21 dias indenizados e a fixação do décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 6/12; g) deferir a apuração proporcional dos reflexos de férias com 1/3 e décimo terceiro salário do ano de 2021, observando o marco da prescrição quinquenal; h) deferir a retificação da base de cálculo das custas processuais para que incidam sobre o valor bruto condenatório devido à trabalhadora. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para elaboração da nova planilha de liquidação, com observância estrita das diretrizes desta decisão, passando a integrar o julgado. Intimem-se as partes. Mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BVR NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000543-20.2026.5.13.0029 AUTOR: LAIZE CAROLINE SOUZA BRANDAO RÉU: BVR NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5afa2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada para: a) indeferir o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e indeferir a exclusão do FGTS (8%), prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação; b) deferir a exclusão dos juros de mora da fase pré-judicial, mantendo sua incidência a partir do ajuizamento da ação; c) deferir a exclusão das férias indenizadas com 1/3 da base de incidência da contribuição social e do imposto de renda; d) deferir o esclarecimento dos critérios de atualização monetária, fixando IPCA-E com juros legais na fase pré-judicial e Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação; e) deferir a correção da coluna "Pago" do demonstrativo de verbas segundo os salários efetivamente adimplidos comprovados nos autos; f) deferir a limitação dos reflexos do aviso prévio aos 21 dias indenizados e a fixação do décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 6/12; g) deferir a apuração proporcional dos reflexos de férias com 1/3 e décimo terceiro salário do ano de 2021, observando o marco da prescrição quinquenal; h) deferir a retificação da base de cálculo das custas processuais para que incidam sobre o valor bruto condenatório devido à trabalhadora. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para elaboração da nova planilha de liquidação, com observância estrita das diretrizes desta decisão, passando a integrar o julgado. Intimem-se as partes. Mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIZE CAROLINE SOUZA BRANDAO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.