Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000543-20.2026.5.13.0029 AUTOR: LAIZE CAROLINE SOUZA BRANDAO RÉU: BVR NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5afa2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada para: a) indeferir o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e indeferir a exclusão do FGTS (8%), prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação; b) deferir a exclusão dos juros de mora da fase pré-judicial, mantendo sua incidência a partir do ajuizamento da ação; c) deferir a exclusão das férias indenizadas com 1/3 da base de incidência da contribuição social e do imposto de renda; d) deferir o esclarecimento dos critérios de atualização monetária, fixando IPCA-E com juros legais na fase pré-judicial e Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação; e) deferir a correção da coluna "Pago" do demonstrativo de verbas segundo os salários efetivamente adimplidos comprovados nos autos; f) deferir a limitação dos reflexos do aviso prévio aos 21 dias indenizados e a fixação do décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 6/12; g) deferir a apuração proporcional dos reflexos de férias com 1/3 e décimo terceiro salário do ano de 2021, observando o marco da prescrição quinquenal; h) deferir a retificação da base de cálculo das custas processuais para que incidam sobre o valor bruto condenatório devido à trabalhadora. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para elaboração da nova planilha de liquidação, com observância estrita das diretrizes desta decisão, passando a integrar o julgado. Intimem-se as partes. Mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BVR NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000543-20.2026.5.13.0029 AUTOR: LAIZE CAROLINE SOUZA BRANDAO RÉU: BVR NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5afa2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada para: a) indeferir o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e indeferir a exclusão do FGTS (8%), prestando os esclarecimentos constantes da fundamentação; b) deferir a exclusão dos juros de mora da fase pré-judicial, mantendo sua incidência a partir do ajuizamento da ação; c) deferir a exclusão das férias indenizadas com 1/3 da base de incidência da contribuição social e do imposto de renda; d) deferir o esclarecimento dos critérios de atualização monetária, fixando IPCA-E com juros legais na fase pré-judicial e Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação; e) deferir a correção da coluna "Pago" do demonstrativo de verbas segundo os salários efetivamente adimplidos comprovados nos autos; f) deferir a limitação dos reflexos do aviso prévio aos 21 dias indenizados e a fixação do décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 6/12; g) deferir a apuração proporcional dos reflexos de férias com 1/3 e décimo terceiro salário do ano de 2021, observando o marco da prescrição quinquenal; h) deferir a retificação da base de cálculo das custas processuais para que incidam sobre o valor bruto condenatório devido à trabalhadora. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para elaboração da nova planilha de liquidação, com observância estrita das diretrizes desta decisão, passando a integrar o julgado. Intimem-se as partes. Mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIZE CAROLINE SOUZA BRANDAO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.