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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000543-18.2025.5.09.0659 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO DE PAULA RÉU: CIONEK E CIONEK SERVICOS LTDA Destinatário: Advogado do AUTOR: CARLOS ALBERTO MORELI. . INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado(a) para o contido no(a) despacho/decisão/sentença id 7bd7b79, do seguinte teor: “(…)1. No id. 0644530, a parte exequente pleiteia a "expedição de alvará de levantamento ou, alternativamente, a determinação de transferência bancária eletrônica da integralidade dos valores depositados na conta judicial nº 2729042015387547 (R$ 3.708,83, acrescidos dos rendimentos até a data da liberação), em favor do exequente e de seu procurador, com depósito na conta bancária indicada no item IV" (id. 0644530). 2. É certo que "a liberação dos valores somente será possível após a intimação da parte executada para oferecimento de embargos à execução, quando fixado o valor incontroverso da execução" (AP 0001007-23.2017.5.09.0659 - Rel. Des. Aramis de Souza Silveira. DJ. 24.01.2025). Com efeito, a Seção Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região firmou entendimento no sentido de possibilidade de intimação do executado para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, quando do interesse do credor, ainda que o juízo esteja apenas parcialmente garantido, nos termos do item V da Orientação Jurisprudencial nº 14. Neste sentido, confira-se: AP 0001007-23.2017.5.09.0659 (Rel. Des. Aramis de Souza Silveira. DJ. 24.01.2025), AP 0000147-51.2019.5.09.0659 (Rel. Des. Neide Alves dos Santos. DJ. 14.12.2023), AP 0001039-21.2015.5.09.0050 (Rel. Des. Archimedes Castro Campos Junior. DJ. 22.08.2023). 3. Deste modo, em indeclinável respeito à organicidade que reveste a estrutura hierarquizada composta pelos órgãos do Poder Judiciário, determino a intimação da executada para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.3.1. Cientifique-se a parte exequente, por seu procurador. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS FILIPAK
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO HENRIQUE CARDOSO DE PAULA