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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000543-13.2026.8.27.2702/TO AUTOR: BOM DIESEL CENTER LTDA - ME ADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) RÉU: ENIO BORTOLUZZI ADVOGADO(A): MARIANO WENDEL DI BELLA (OAB SP182531) RÉU: ENIO BORTOLUZZI EIRELI ADVOGADO(A): MARIANO WENDEL DI BELLA (OAB SP182531) DESPACHO/DECISÃO Acolho o requerimento formulado pela parte promovida no Evento 37 e determino à Secretaria que proceda à exclusão/desentranhamento da petição encartada no Evento 36, porquanto manifestamente estranha à lide. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Fixa-se como ponto controvertido a efetiva prestação dos serviços e o fornecimento de peças discriminados na Ordem de Serviço nº 0000012533, bem como a higidez da respectiva obrigação de pagamento cobrada pela promovente. Havendo controvérsia estritamente fática pendente de esclarecimento e diante do pedido tempestivo formulado pela parte promovente (Evento 34 e Evento 45), defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte requerida e na oitiva de testemunhas. Para a realização do ato, determino à Secretaria que proceda à designação e inclusão em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, intimando-se as partes e seus patronos quanto à data e ao horário agendados, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo (modalidade presencial/videoconferência). Ficam as partes cientes de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato, competindo aos advogados constituídos a respectiva intimação, nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil c/c a Lei nº 9.099/1995. Intimem-se e cumpra-se. Alvorada/TO, datado pelo sistema e-proc.
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