Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 0000543-10.2026.8.26.0481 (processo principal 1000068-13.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Verania da Costa Dias - Lucia Helena Dancs de Melo - - Edson Guedes de Melo - - Elza Dancs Medeiros - - Osvaldo Aparecido Medeiros - - Francisco Laercio Dancs - - Thais Cristiane Solyon Dancs - Feito nº 2021/000057 Homologo acordo celebrado entre as partes a fls. 51/55 para que surta seus regulares efeitos legais e, por consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação do pedido de extinção se deu nos exatos termos do que foi apresentado pela parte exequente, não se cogitando, assim, de interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, intime-se o(a) réu(s)/executado(a,s) por intermédio de seu(s) advogado(s) para que no prazo de 60 (sessenta) dias efetue(m) o(s) recolhimento(s), sob pena de inscrição na dívida ativa, das custas processuais finais em aberto no importe de 05 (cinco) UFESPs, atuais R$ 192,10. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Portal de Custas, na página https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Recolhimentos e Depósitos do TJSP - em vigor desde 01/03/2017, publicado no DJe de 01/03/2017, pg. 01/02, observando, ainda, o artigo 1.093, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterada pelo Provimento 13/2019 CG, veiculado no DJe de 25/03/2019, pg. 13/17 (guia DARE, código da receita 230-6). Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa on-line, encaminhando ao órgão competente nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, veiculado no DJe de 26/08/2019, Caderno Administrativo, pg. 04/07. Comprovado o pagamento (custas/despesas processuais) ou após a expedição da certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), VERANIA DA COSTA DIAS (OAB 420231/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)