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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000543-10.2024.5.19.0001 AUTOR: LUANA MIGUEL DA COSTA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddebaf proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que a advogada peticionante #id:ca28c67 e #id:4954213 comprovou que cientificou o seu constituinte acerca da renúncia de mandato, conforme documento #id:4fab585, intime-se o executado CARLOS RENATO VAZ HERINGER por via postal para que nomeie substituto em 10 dias, na forma do quanto disposto no art. 112 do CPC, promovi a exclusão da advogada, AMANDA SANTIAGO ARAÚJO - OAB/RJ 238.410, para efeito de publicações e intimações processuais direcionadas a CARLOS RENATO VAZ HERINGER, bem como para evitar equívocos pela secretaria. No mais, determino o seguinte: 1 - intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre seu interesse na adoção das ferramentas e convênios disponibilizados a este juízo, viabilizando o indique meios de prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. 2 - Caso se mantenha inerte, promova-se o sobrestamento do feito por dois anos, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), cujo prazo apenas se interrompe uma vez, com a efetiva penhora de bens e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, 8 4º-A, do CPC). 3 - Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 4 - Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MIGUEL DA COSTA
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