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0000543-04.2020.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000543-04.2020.5.09.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (5) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a91d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos em razão da manifestação da parte autora e silêncio do réu para com os cálculos de liquidação devidamente adequados. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidora DECISÃO I - Homologo a adequação aos cálculos de liquidação apresentada pelo contador através da petição de id. 7596450. II - Arbitro os honorários contábeis complementares em R$ 4.380,00, além dos já arbitrados anteriormente. III - Considerando que permanece um saldo devedor no importe de R$ 194.157,88 (relatório consolidado de ID ff0cda8 acrescido dos honorários contábeis complementares), intime-se a(o) executada(o) para depósito da diferença apurada, sob pena de prosseguimento. Tendo em vista o sincretismo processual implementado ainda no CPC/73 (Lei 11.232/2005-revogada), mantido no NCPC (Lei 13.105/2015), o qual inegavelmente se aplica ao direito processual do trabalho, diante da flagrante lacuna ontológica da CLT, bem como visando a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), com fulcro no disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 880 CLT, ATRAVÉS DO PRESENTE DESPACHO INTIMA-SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE NO IMPORTE DE R$ 194.157,88, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PROCURADOR(ES), VIA DEJT. IV - Comprovado o pagamento da diferença, libere-se a quem de direito. V - Apresente o procurador do autor o número da conta corrente, Banco, nome do titular e CPF/CNPJ para a transferência dos créditos, entendendo-se no silêncio como desinteresse. Prazo de 2 dias. VI - Intime-se ainda o réu para que proceda à correta implantação dos valores em folha de pagamento em relação ao substituído PEDRO SACZKOWSKI JUNIOR, nos termos da manifestação da parte autora de ID 776dc41, comprovando nos autos, assim como apresente a documentação necessária para realização dos cálculos complementares relativos ao período não abrangido nos cálculos já homologados e liquidados até a devida implantação em folha de pagamento. Prazo de 10 dias. VII - Comprovado a implantação e apresentados os documentos intime-se o contador nomeado para que proceda a elaboração dos cálculos complementares, no prazo de 30 dias. VIII - Intime-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000543-04.2020.5.09.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (5) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a91d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos em razão da manifestação da parte autora e silêncio do réu para com os cálculos de liquidação devidamente adequados. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Servidora DECISÃO I - Homologo a adequação aos cálculos de liquidação apresentada pelo contador através da petição de id. 7596450. II - Arbitro os honorários contábeis complementares em R$ 4.380,00, além dos já arbitrados anteriormente. III - Considerando que permanece um saldo devedor no importe de R$ 194.157,88 (relatório consolidado de ID ff0cda8 acrescido dos honorários contábeis complementares), intime-se a(o) executada(o) para depósito da diferença apurada, sob pena de prosseguimento. Tendo em vista o sincretismo processual implementado ainda no CPC/73 (Lei 11.232/2005-revogada), mantido no NCPC (Lei 13.105/2015), o qual inegavelmente se aplica ao direito processual do trabalho, diante da flagrante lacuna ontológica da CLT, bem como visando a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), com fulcro no disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 880 CLT, ATRAVÉS DO PRESENTE DESPACHO INTIMA-SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE NO IMPORTE DE R$ 194.157,88, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PROCURADOR(ES), VIA DEJT. IV - Comprovado o pagamento da diferença, libere-se a quem de direito. V - Apresente o procurador do autor o número da conta corrente, Banco, nome do titular e CPF/CNPJ para a transferência dos créditos, entendendo-se no silêncio como desinteresse. Prazo de 2 dias. VI - Intime-se ainda o réu para que proceda à correta implantação dos valores em folha de pagamento em relação ao substituído PEDRO SACZKOWSKI JUNIOR, nos termos da manifestação da parte autora de ID 776dc41, comprovando nos autos, assim como apresente a documentação necessária para realização dos cálculos complementares relativos ao período não abrangido nos cálculos já homologados e liquidados até a devida implantação em folha de pagamento. Prazo de 10 dias. VII - Comprovado a implantação e apresentados os documentos intime-se o contador nomeado para que proceda a elaboração dos cálculos complementares, no prazo de 30 dias. VIII - Intime-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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