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0000542-92.2026.8.16.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Iretama · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: ire-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br Autos nº. 0000542-92.2026.8.16.0096 Processo: 0000542-92.2026.8.16.0096 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.047,43 Autor(s): CULTIVE AGRICOLA LTDA Réu(s): LADISLAU MALKO 1. A gratuidade da justiça requerida pela parte autora exige comprovação concreta, porquanto a presunção relativa do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil alcança apenas a pessoa natural, devendo a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. A documentação apresentada não retrata a atual situação econômico-financeira da requerente, uma vez que a Demonstração do Resultado do Exercício juntada no mov. 12.2 refere-se ao exercício de 2024. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade do benefício, juntando a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial do último exercício disponível (ou balancete atualizado, assinado por contador habilitado, caso ainda não encerrado o exercício de 2025), a declaração fiscal mais recente entregue à Receita Federal do Brasil e os extratos dos três últimos meses de todas as contas correntes e aplicações financeiras de sua titularidade, inclusive as constantes do relatório do mov. 1.6. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Defiro a restrição de acesso aos documentos fiscais, contábeis e bancários já acostados e aos que vierem a ser apresentados. Diligências necessárias. Iretama, data da assinatura digital. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza de Direito

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