Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Iretama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: ire-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br Autos nº. 0000542-92.2026.8.16.0096 Processo: 0000542-92.2026.8.16.0096 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.047,43 Autor(s): CULTIVE AGRICOLA LTDA Réu(s): LADISLAU MALKO 1. A gratuidade da justiça requerida pela parte autora exige comprovação concreta, porquanto a presunção relativa do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil alcança apenas a pessoa natural, devendo a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. A documentação apresentada não retrata a atual situação econômico-financeira da requerente, uma vez que a Demonstração do Resultado do Exercício juntada no mov. 12.2 refere-se ao exercício de 2024. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade do benefício, juntando a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial do último exercício disponível (ou balancete atualizado, assinado por contador habilitado, caso ainda não encerrado o exercício de 2025), a declaração fiscal mais recente entregue à Receita Federal do Brasil e os extratos dos três últimos meses de todas as contas correntes e aplicações financeiras de sua titularidade, inclusive as constantes do relatório do mov. 1.6. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Defiro a restrição de acesso aos documentos fiscais, contábeis e bancários já acostados e aos que vierem a ser apresentados. Diligências necessárias. Iretama, data da assinatura digital. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.