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0000542-89.2025.8.04.2900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - JE Cível · Decisão

    DESPACHO Considerando que o executado foi intimado e não comprovou o pagamento da obrigação, determino a busca por ativos financeiros na forma da penhora on-line. Caso não cumpra a diligência, defiro a penhora nos bens móveis que por ventura possa recair tal medida de satisfação do crédito. Todavia, se a certidão for da negativa de bens para penhora, intime-se a exequente para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Cumpra-se.

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