2026-09-16 · TJMA
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: vara1_bar@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0000542-81.2016.8.10.0073 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente(s): AUTOR: SVEN OLAF LORZ Requerido(a)(s): GAEL CORNIER Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento TERMO DE AUDIÊNCIA DATA/HORÁRIO: 10/09/2026 11:00 LOCAL: Audiência realizada por videoconferência e no local de costume PREGÃO: Virtual (no bate papo público e de viva voz) e presencial, Sala de audiências. PRESENTES: Juiz de Direito: Ivis Monteiro Costa. Requerente(s): SVEN OLAF LORZ Advogado: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA) Curador Especial: Defensor Público, Lucas Uchôa TERMO DE ABERTURA: Declarada aberta a audiência, por videoconferência e no local de costume, deram-se, na ordem abaixo, os seguintes fatos: Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução n.º16/2012 GP do TJMA. 1- Depoimento pessoal do autor SVEN OLAF LORZ 2- Inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora (qualificadas nos autos): a) Aldeny Hudson Lopes. Testemunha compromissada na forma da lei. b) Ilma de Jesus MArreiros Castro. Testemunha compromissada na forma da lei. c) Francisco de Assis Santos Araújo. Testemunha compromissada na forma da lei. d) Adriana Nascimento Aguiar. Testemunha compromissada na forma da lei. declarou que tem interesse no processo, ouvido como informante, nos termos do art. 457, §2º, do CPC. DELIBERAÇÃO: Concluída a instrução, concedo o prazo de 15 dias para manifestação das partes, de forma sucessivamente para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao MP. Por fim, autos conclusos para sentença. TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, feita a leitura da ata, sem apresentação de reclamações pelos presentes, declaro finda a audiência por videoconferência e no local de costume, encerro o presente termo, dispensando a assinatura das partes ante o lançamento do ato no PJe. Do que para constar, lavrei-o, e lido e achado conforme. Assinado digitalmente Juiz IVIS MONTEIRO COSTA (dispensada a assinatura das partes)