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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Agrestina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000542-74.2026.8.17.2130 AUTOR(A): GIRLENY DE LOURDES DANTAS RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL _ PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247535787, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de mediação, o que faço para o dia 24/02/2027 às 09h50min. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida da presente decisão, dando-lhe ciência de seu inteiro teor e da data designada para a audiência. Ficam as partes advertidas de que: a) na impossibilidade, devidamente justificada, de comparecimento à audiência por videoconferência, a circunstância deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da apresentação da contestação, cujo prazo terá início na data designada para a audiência, seja ela realizada ou não; b) o não comparecimento injustificado à audiência constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a parte faltosa à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público, sendo facultada a constituição de representante com procuração específica, com poderes para negociar e transigir; d) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, terá início na forma do art. 335 do Código de Processo Civil; e) a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil; Não comparecendo qualquer das partes ou não havendo composição: a) escoado o prazo de defesa sem manifestação da parte requerida, certifique-se e intime- se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil; b) apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO. JUIZ DE DIREITO" AGRESTINA, 8 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste