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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0000542-62.2026.8.26.0016 (processo principal 1004155-15.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Reinaldo Augusto da Conceição - Universidade Nove de Julho - Uninove - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (recebida como embargos à execução) para: a) determinar que o saldo da obrigação exequenda seja apurado mediante a incidência de correção monetária sobre cada uma das diferenças acolhidas no título a partir das datas dos respectivos desembolsos (quatro parcelas de R$ 127,24 desembolsadas em 04/08/2020, 04/09/2020, 02/10/2020 e 04/11/2020, e três parcelas de R$ 115,15 desembolsadas em 05/03/2021, 05/04/2021 e 05/05/2021), com juros de mora a contar da citação, determinando ao exequente a apresentação de demonstrativo atualizado em consonância com tais parâmetros; b) determinar a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre o montante incontroverso da obrigação, ante a ausência de pagamento voluntário tempestivo; c) afastar a cobrança de honorários advocatícios executivos postulados pelo exequente, bem como rejeitar o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da executada, em atenção ao art. 55 da Lei nº 9.099/1995; Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por expressa vedação do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 Intime-se - ADV: KATHLEN DUARTE MARDEGAM FERREIRA (OAB 284027/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP)