Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000542-45.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MITSUYO NISHIZAWA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfede4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte executada manifestou-se por meio da petição de ID 9b09bfd. No documento, a empresa reconhece o débito apurado na planilha de ID 26a145c, que totaliza R$28.247,68 com atualização até 31/08/2026. Diante do reconhecimento da dívida, a Reclamada apresentou uma proposta de parcelamento do saldo remanescente, fundamentada no artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC). Para viabilizar o plano de pagamento, a Executada requer a utilização integral do saldo mantido em conta judicial na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 14.498,40. Segundo a proposta, esse montante seria destinado a quitar as verbas acessórias, como custas processuais, contribuições sociais e FGTS, além de compor a entrada de 30% exigida por lei. O saldo devedor restante, estimado em R$9.630,77, seria quitado em cinco parcelas mensais e consecutivas, com início previsto para 20/09/2026. A aplicação do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC ao processo do trabalho é medida que prestigia a celeridade e a efetividade da execução, especialmente quando há reconhecimento do crédito e demonstração de boa-fé pela parte devedora. Contudo, o parágrafo 1º do referido dispositivo legal estabelece que a parte exequente deve ser previamente intimada para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do requerimento. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento e utilização do depósito judicial apresentada pela Reclamada (ID 9b09bfd), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido de parcelamento e expedição de alvarás. CRUZEIRO DO SUL/AC, 09 de setembro de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000542-45.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MITSUYO NISHIZAWA LTDA INTIMAÇÃO A PARTE EXECUTADA Fica intimado(a) a parte executada, Mitsuyo Nishizawa Ltda por meio de seu advogado, ciência da planilha de cálculos de id.26a145c nos autos, e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diferença apurada para a quitação total do débito. RIO BRANCO/AC, 02 de setembro de 2026. IVONEIDE PEREIRA DA COSTA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- MITSUYO NISHIZAWA LTDA