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TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000542-43.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA MAITE LTDA DESTINATÁRIO: FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica V. Sa. notificado(a) para ciência acerca da designação da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, a ser realizada no dia 21/10/2026, às 15:00 , pela plataforma ZOOM, no link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/89230572266 Fica a parte ciente de que deve comparecer pessoalmente na audiência designada (por seus representantes legais ou prepostos que tenham conhecimento dos fatos), independentemente do comparecimento de seus advogados, conforme artigo 843 da CLT, inclusive para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos moldes do artigo 385, § 1º, do CPC e Súmula n. 74 do TST. A AUSÊNCIA da parte autora resultará no ARQUIVAMENTO dos autos, e a ausência da parte ré implicará na REVELIA e CONFISSÃO quanto aos fatos narrados na inicial, em conformidade com o artigo 844 da CLT. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), ambas as partes deverão apresentar na audiência TODAS AS PROVAS que desejem produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (três), no caso de rito ordinário, e até 02 (duas), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pelo Juízo, portando documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da Audiência. Caso as partes não tenham acesso à meios telemáticos para participação da audiência remota, PODERÁ participar presencialmente do ato, na sala de audiências da Vara do Trabalho em Currais Novos/RN. FICAM as partes cientes de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. No momento da audiência por videoconferência, DEVERÁ o usuário estar em local silencioso, sem interferência de terceiros. Caso exista testemunha a ser interrogada pelo Juízo e ela esteja no mesmo ambiente que a parte e advogado, deverá ela ser mantida em local isolado, para que não tenha acesso ao conteúdo da audiência antes da sua oitiva. Em que pese a adoção da forma remota para a realização do ato, a audiência é ato solene. Portanto, ficam as partes, advogados e testemunhas que participarão da assentada telepresencial alertadas que não será permitida a participação na audiência: de pessoas com o torso desnudo; que estejam dirigindo; que estejam deitados (salvo por condição de doença); que estejam se dedicando a qualquer atividade diversa (tal como compras, conversas com terceiros, atendimento a clientes, praticando atividade física). CURRAIS NOVOS/RN, 04 de setembro de 2026. TANIA NOGUEIRA DO REGO PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Distribuição
Processo 0000542-43.2026.5.21.0019 distribuído para Vara do Trabalho de Currais Novos na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300102400000026376907?instancia=1
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