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TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000542-24.2025.5.06.0010 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c621eee proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ID 1a7d637), uma vez que tempestivo (o prazo teve início em 21/08 e o recurso foi apresentado em 30/08/26) e assinado por advogado habilitado (ID cc164c3). O interesse do agravante está caracterizado, tendo em vista que a Impugnação à Sentença de Liquidação foi rejeitada, sendo certo que se trata do recurso adequado para se insurgir contra decisão proferida na fase de execução. Recebo também o A.P. apresentado pela RAIA DROGASIL S/A (ID d08867c), eis que tempestivo (o prazo recursal se iniciou em 21/08 e o recurso foi anexado ao PJe em 01/09/26) e subscrito por advogada habilitada (Id b8db003), estando a execução garantida com apólice de seguro garantia (ID b619da2). O interesse da agravante está configurado, pois seus Embargos à Execução foram rejeitados, tratando-se do remédio jurídico apropriado para o caso. Vista às partes para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000542-24.2025.5.06.0010 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c621eee proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ID 1a7d637), uma vez que tempestivo (o prazo teve início em 21/08 e o recurso foi apresentado em 30/08/26) e assinado por advogado habilitado (ID cc164c3). O interesse do agravante está caracterizado, tendo em vista que a Impugnação à Sentença de Liquidação foi rejeitada, sendo certo que se trata do recurso adequado para se insurgir contra decisão proferida na fase de execução. Recebo também o A.P. apresentado pela RAIA DROGASIL S/A (ID d08867c), eis que tempestivo (o prazo recursal se iniciou em 21/08 e o recurso foi anexado ao PJe em 01/09/26) e subscrito por advogada habilitada (Id b8db003), estando a execução garantida com apólice de seguro garantia (ID b619da2). O interesse da agravante está configurado, pois seus Embargos à Execução foram rejeitados, tratando-se do remédio jurídico apropriado para o caso. Vista às partes para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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