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0000542-14.2026.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível

    Processo 0000542-14.2026.8.26.0323 (processo principal 1001826-50.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Patrick Luiz Ferreira - Samuel Fradique de Oliveira - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do CPC, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se o executado Pedro, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, eventual arresto será convertido em penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, há ofícios recebidos nesta Unidade, arquivados em pasta própria, a indicar que os processos em trâmite nas Varas do Trabalho de Cruzeiro, Lorena, Guaratinguetá, Aparecida e Taubaté foram extintos, não havendo qualquer bloqueio oriundo daquelas especializadas, relativos à parte executada. Assim, retire-se o alerta do sistema SAJ quanto à penhora no rosto dos autos do feito principal. Intime-se. - ADV: MILENE GUIMARÃES (OAB 150434/SP), GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP), MILENE GUIMARÃES (OAB 150434/SP), MILENE GUIMARÃES (OAB 150434/SP), MILENE GUIMARÃES (OAB 150434/SP)

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