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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Julgamento
RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 202673000428 NÚMERO ÚNICO: 0000542-14.2026.8.25.0041 REQUERENTE : . (T.M.D.S.) ADV. : ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE REQUERIDO : . (J.M.D.S.) SENTENÇA....: DIANTE DO ADUZIDO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA AUTORA TATIANE MORAIS DOS SANTOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPENSADA A ANUÊNCIA DO REQUERIDO JOSIVAN MENEZES DA SILVA, NOS TERMOS DO ART. 485, §4º, DO MESMO DIPLOMA, ANTE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
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