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0000541-82.2025.5.18.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000541-82.2025.5.18.0017 AUTOR: MARCELO MACHADO AMARAL RÉU: JCN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078085d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a revelia da reclamada, considerando que a execução se processa no interesse do exequente, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Ao elaborar os cálculos a parte deverá observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando-se o PJe-Calc Cidadão, versão off- line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas e que integram o título executivo, inclusive contribuições previdenciárias (art. 879, § 1º-A, CLT), honorários periciais (se houver) e custas processuais. Os valores eventualmente devidos a título de FGTS acrescido da multa de 40% incidente sobre o seu saldo deverão ser apresentados em item separado quando se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Considerar-se-ão como adimplidas (efeitos de quitação) as obrigações relativas aos depósitos de FGTS já efetivados em conta vinculada e comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. Salvo diretriz expressa contida no título executivo transitado em julgado, ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei n.º 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do Exequente. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentados os cálculos, a parte ré será intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Intime-se. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. PAULO CESAR SOARES Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MACHADO AMARAL

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