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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000541-65.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.A.T.S. - Dessa forma, diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia mensal ao autor no valor de 33% dos seus rendimentos líquidos, nas hipóteses de trabalho com vínculo, ou no valor equivalente a 43,18% do salário mínimo, nas hipóteses de trabalho informal ou de desemprego, a ser pago, nesse caso, todo dia 10. Considerando que o demandado não se opôs ao pedido formulado pela requerente, não há que se cogitar em sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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