Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ConPag 0000541-24.2025.5.05.0121 CONSIGNANTE: MULTI SERVICE LOCALIZACAO, GUINCHO, PATIO E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDEILTOM CARMO DE JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3061a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento proposta por MULTI SERVICE LOCALIZAÇÃO, GUINCHO, PÁTIO E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA., julgo PROCEDENTE o pedido para declarar extinta, a partir do depósito, a obrigação da Consignante quanto à quantia de R$ 4.210,29 e às parcelas discriminadas no TRCT do ID 01df2a8, sem quitação geral do contrato de trabalho. Determino, após o trânsito em julgado, a transferência da integralidade do saldo atualizado da conta judicial para caderneta de poupança de titularidade de YCARO OLIVEIRA DE JESUS, com indisponibilidade até a maioridade, ressalvada autorização judicial fundamentada, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará para levantamento do FGTS em favor do menor, devendo o valor ser destinado à aplicação protegida acima determinada. Defiro ao menor os benefícios da justiça gratuita. Custas e honorários na forma da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Y.O.D.J.
- EDELZUITA CARMO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ConPag 0000541-24.2025.5.05.0121 CONSIGNANTE: MULTI SERVICE LOCALIZACAO, GUINCHO, PATIO E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDEILTOM CARMO DE JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3061a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento proposta por MULTI SERVICE LOCALIZAÇÃO, GUINCHO, PÁTIO E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA., julgo PROCEDENTE o pedido para declarar extinta, a partir do depósito, a obrigação da Consignante quanto à quantia de R$ 4.210,29 e às parcelas discriminadas no TRCT do ID 01df2a8, sem quitação geral do contrato de trabalho. Determino, após o trânsito em julgado, a transferência da integralidade do saldo atualizado da conta judicial para caderneta de poupança de titularidade de YCARO OLIVEIRA DE JESUS, com indisponibilidade até a maioridade, ressalvada autorização judicial fundamentada, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará para levantamento do FGTS em favor do menor, devendo o valor ser destinado à aplicação protegida acima determinada. Defiro ao menor os benefícios da justiça gratuita. Custas e honorários na forma da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTI SERVICE LOCALIZACAO, GUINCHO, PATIO E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA