Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000541-14.2025.8.26.0695/SP
EXEQUENTE: VIVIANE FIDELIX BARBOSA
ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638)
EXEQUENTE: KAUA HENRIQUE APARECIDO FIDELIX BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638)
EXEQUENTE: ENZO MIGUEL APARECIDO FIDELIX BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638)
EXEQUENTE: YURI GABRIEL FIDELIX BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638)
EXEQUENTE: JAINE FIDELIX RODRIGUES
ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638)
EXEQUENTE: JULIANI ELOI FIDELES FERREIRA
ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, ficam as partes e respectivos representantes cientes de que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o EPROC, continuando a tramitar eletronicamente sob o número 00005411420258260695, conforme consta no evento retro (“Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o eproc”). Dessa forma, todas as intimações e atos processuais, a partir de agora, serão realizados exclusivamente pelo sistema em questão.
Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas deverão ser dirimidas por meio dos canais oficiais de suporte do TJSP, a saber: WhatsApp (Autoatendimento) +55 (11) 96575-9558; Portal de Suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/; Manuais e Orientações https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ademais, ante o certificado no evento 27, CERT21, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar efetivo andamento ao feito, nos termos do evento 23, DESP18.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente regularizar a representação processual de JAINE FIDELIX RODRIGUES, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato, não apresentado por ocasião da distribuição do presente cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º artigo 921 do Código de Processo Civil1.
Findo o período de suspensão, sem indicação de bens passíveis de penhora pelo exequente, determino o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Anoto que, nos termos do § 7º do referido artigo, as disposições supramencionadas aplicam-se ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
1. Movimentar > Processo Suspenso por Execução Frustrada (276) > Selecionar a data final (1 ano) > manter no localizador SUSPENSOS e nos localizadores fixos