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0000541-14.2025.8.26.0695

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000541-14.2025.8.26.0695/SP EXEQUENTE: VIVIANE FIDELIX BARBOSA ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638) EXEQUENTE: KAUA HENRIQUE APARECIDO FIDELIX BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638) EXEQUENTE: ENZO MIGUEL APARECIDO FIDELIX BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638) EXEQUENTE: YURI GABRIEL FIDELIX BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638) EXEQUENTE: JAINE FIDELIX RODRIGUES ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638) EXEQUENTE: JULIANI ELOI FIDELES FERREIRA ADVOGADO(A): DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB SP395638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, ficam as partes e respectivos representantes cientes de que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o EPROC, continuando a tramitar eletronicamente sob o número 00005411420258260695, conforme consta no evento retro (“Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o eproc”). Dessa forma, todas as intimações e atos processuais, a partir de agora, serão realizados exclusivamente pelo sistema em questão. Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas deverão ser dirimidas por meio dos canais oficiais de suporte do TJSP, a saber: WhatsApp (Autoatendimento) +55 (11) 96575-9558; Portal de Suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/; Manuais e Orientações https://www.tjsp.jus.br/eproc. Ademais, ante o certificado no evento 27, CERT21, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar efetivo andamento ao feito, nos termos do evento 23, DESP18. No mesmo prazo, deverá a parte exequente regularizar a representação processual de JAINE FIDELIX RODRIGUES, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato, não apresentado por ocasião da distribuição do presente cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º artigo 921 do Código de Processo Civil1. Findo o período de suspensão, sem indicação de bens passíveis de penhora pelo exequente, determino o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal. Anoto que, nos termos do § 7º do referido artigo, as disposições supramencionadas aplicam-se ao cumprimento de sentença. Intime-se. 1. Movimentar > Processo Suspenso por Execução Frustrada (276) > Selecionar a data final (1 ano) > manter no localizador SUSPENSOS e nos localizadores fixos

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