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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000540-96.2026.5.09.0669 AUTOR: KASSIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df2aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista 0000540-96.2026.5.09.0669, movida por KASSIA SILVA DE OLIVEIRA em face de GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA, DECIDO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: diferenças de horas extras e reflexos; diferenças de saldo de salário. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela parte reclamante. Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da fundamentação. Custas, pela ré, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. No trânsito em julgado, determino à secretaria a requisição ao E. TRT de recursos destinados ao pagamento dos honorários periciais. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KASSIA SILVA DE OLIVEIRA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000540-96.2026.5.09.0669 AUTOR: KASSIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df2aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista 0000540-96.2026.5.09.0669, movida por KASSIA SILVA DE OLIVEIRA em face de GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA, DECIDO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: diferenças de horas extras e reflexos; diferenças de saldo de salário. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela parte reclamante. Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da fundamentação. Custas, pela ré, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. No trânsito em julgado, determino à secretaria a requisição ao E. TRT de recursos destinados ao pagamento dos honorários periciais. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA
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