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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000540-92.2025.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: SAMUEL CRUZ DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP307015)
ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB SP506964)
ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801)
EXEQUENTE: JANAINA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP307015)
ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB SP506964)
ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801)
EXECUTADO: JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA FLORENCIO (OAB SP252086)
ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB SP315730)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Eventos 167 e 175: INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora do imóvel (matrícula nº 96.544), vez que ausente qualquer prova da alegada alienação e tampouco consta qualquer averbação na matrícula do bem ou registro de transferência de propriedade (176.3).
INDEFIRO ainda o pedido de substituição do bem penhorado, diante da não concordância do exequente.
Contudo, não é caso de aplicação de multa por litigância de má-fé ou da multa prevista no art. 774 do CPC em face da executada, vez que ausentes as hipóteses autorizadoras para aplicação de tais medidas.
2 - APROVO o edital elaborado pelo leiloeiro judicial e as respectivas datas indicadas (evento 176, EDITAL2).
CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, via eproc.
Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site constante do edital.
"DATAS DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início em 20/10/2026, às 15h00, com encerramento em 23/10/2026, às 15h00. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. 2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 12/11/2026, à partir das 15h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário."
Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum.
Intime-se.