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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACPCiv 0000540-72.2023.5.09.0129 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO - VIA DJEN Destinatário: BRF S.A. Fica Vossa Senhoria intimado (a) para, no prazo de 30 dias, indicar os meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, com o início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já restam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, sendo que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. LONDRINA/PR, 03 de setembro de 2026. SILVIA RENATA REIS CANEZIN Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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