Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000540-70.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1001155-77.2025.8.26.0185) (processo principal 1001155-77.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Semar Foto Ltda - MUNICIPIO DE POPULINA e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para recebimento da quantia de R$ 20.015,05. Melhor analisando os autos, verifico que um dos executados, ADUPO, não foi devidamente intimado acerca do cumprimento de sentença, para, querendo, apresentar impugnação, circunstância que impede, por ora, o regular prosseguimento do feito em relação a ele. Assim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, regularize-se a intimação do executado ADUPO, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto a impugnação apresentada pelo Município de Populina. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP)