Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000540-69.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: NURIELTON JESUS DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554fd45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO as preliminares de incompetência material e de inépcia, REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar a reclamada DROGARIA SAO PAULO S.A., ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra a presente como se aqui estivesse transcrita, observadas as restrições e diretrizes ali traçadas. Em razão do exposto, fixo o valor da condenação em R$ 62.839,54 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com juros e atualização monetária até 30/06/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, devendo ser observadas até o efetivo pagamento, todas as atualizações posteriores. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 1.532,67 , calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo juntada a seguir, parte integrante desta sentença. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000540-69.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: NURIELTON JESUS DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554fd45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO as preliminares de incompetência material e de inépcia, REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar a reclamada DROGARIA SAO PAULO S.A., ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra a presente como se aqui estivesse transcrita, observadas as restrições e diretrizes ali traçadas. Em razão do exposto, fixo o valor da condenação em R$ 62.839,54 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com juros e atualização monetária até 30/06/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, devendo ser observadas até o efetivo pagamento, todas as atualizações posteriores. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 1.532,67 , calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo juntada a seguir, parte integrante desta sentença. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NURIELTON JESUS DE SOUZA