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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000540-64.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: ELIZEU MACHADO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO – INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA Vossa senhoria fica intimada de que que os presentes autos foram incluídos na pauta de audiência de instrução presencial para o dia 22/09/2026 às 09:40, conforme determinado em despacho abaixo transcrito: DESPACHO Vistos, etc...(d) Considerando-se a impossibilidade de realizar a audiência e, ainda, que a parte ré já apresentou defesa nos autos com documentos (Id 58312d1), determino a inclusão dos presentes autos na pauta de instrução por certidão, da qual as partes deverão ser cientificadas. A audiência de instrução será PRESENCIAL e será realizada na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde), LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78455-000, sala de audiências da 1 º VT de Lucas do Rio Verde/MT. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para impugnar a defesa e os documentos que a acompanham, saindo intimada para tanto neste ato, sob preclusão. EM HAVENDO JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PELA PARTE AUTORA, resta desde já consignado que só serão admitidos os documentos que se adequem ao disposto no art. 435 do CPC: "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". As partes deverão comparecer para prestarem interrogatório e depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (art. 385, §1º, do NCPC e Súmula n. 74, I, do TST). As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente por ocasião da instrução processual (arts. 825 e 845 da CLT e 455, §§ 2º e 3º, do NCPC). Poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 dias antes da realização da audiência (art. 455 do NCPC), sob preclusão. A ausência injustificada à audiência de testemunha cuja intimação prévia não foi comprovada nos autos pela parte, no prazo supra, será reconhecida por desistência da prova testemunhal. Ficam ressalvadas as hipóteses legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 dias antes da audiência de instrução (arts. 357, §4º, 454 e 455, §4º, do CPC e 823 da CLT), sob pena de preclusão. O requerimento de participação ao ato pela via telepresencial de partes e testemunhas que residam ou trabalhem fora desta Comarca ou de mudança da modalidade de audiência (híbrida ou telepresencial) para tanto deverá ser feito, justificadamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização da audiência, em observância ao disposto no art. 3-A “caput” e § 1º do Provimento Secor nº08/21 com a redação dada pelo Provimento Secor nº01/23. Compete ao requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação telepresencial ou por videoconferência, conforme exegese do disposto no artigo 3º - A, §2º, do Provimento Secor n° 08/2021, incluído pelo artigo 2º do Provimento Secor nº 01/2023. Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte comparecerá presencialmente para a realização da audiência, sob consequência de confissão na ausência e/ou desistiu da produção de prova testemunhal, quanto às testemunhas que não se fizerem, injustificadamente, presentes presencialmente à audiência. Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte desistiu da produção de prova testemunhal. As partes e advogados ficam cientes de que todas as publicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). LUCAS DO RIO VERDE/MT, 08 de setembro de 2026. DANIELE FERRAZZO MACHADO Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000540-64.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: ELIZEU MACHADO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO – INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA Vossa senhoria fica intimada de que que os presentes autos foram incluídos na pauta de audiência de instrução presencial para o dia 22/09/2026 às 09:40, conforme determinado em despacho abaixo transcrito: DESPACHO Vistos, etc...(d) Considerando-se a impossibilidade de realizar a audiência e, ainda, que a parte ré já apresentou defesa nos autos com documentos (Id 58312d1), determino a inclusão dos presentes autos na pauta de instrução por certidão, da qual as partes deverão ser cientificadas. A audiência de instrução será PRESENCIAL e será realizada na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde), LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78455-000, sala de audiências da 1 º VT de Lucas do Rio Verde/MT. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para impugnar a defesa e os documentos que a acompanham, saindo intimada para tanto neste ato, sob preclusão. EM HAVENDO JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PELA PARTE AUTORA, resta desde já consignado que só serão admitidos os documentos que se adequem ao disposto no art. 435 do CPC: "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". As partes deverão comparecer para prestarem interrogatório e depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (art. 385, §1º, do NCPC e Súmula n. 74, I, do TST). As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente por ocasião da instrução processual (arts. 825 e 845 da CLT e 455, §§ 2º e 3º, do NCPC). Poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 dias antes da realização da audiência (art. 455 do NCPC), sob preclusão. A ausência injustificada à audiência de testemunha cuja intimação prévia não foi comprovada nos autos pela parte, no prazo supra, será reconhecida por desistência da prova testemunhal. Ficam ressalvadas as hipóteses legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 dias antes da audiência de instrução (arts. 357, §4º, 454 e 455, §4º, do CPC e 823 da CLT), sob pena de preclusão. O requerimento de participação ao ato pela via telepresencial de partes e testemunhas que residam ou trabalhem fora desta Comarca ou de mudança da modalidade de audiência (híbrida ou telepresencial) para tanto deverá ser feito, justificadamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização da audiência, em observância ao disposto no art. 3-A “caput” e § 1º do Provimento Secor nº08/21 com a redação dada pelo Provimento Secor nº01/23. Compete ao requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação telepresencial ou por videoconferência, conforme exegese do disposto no artigo 3º - A, §2º, do Provimento Secor n° 08/2021, incluído pelo artigo 2º do Provimento Secor nº 01/2023. Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte comparecerá presencialmente para a realização da audiência, sob consequência de confissão na ausência e/ou desistiu da produção de prova testemunhal, quanto às testemunhas que não se fizerem, injustificadamente, presentes presencialmente à audiência. Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte desistiu da produção de prova testemunhal. As partes e advogados ficam cientes de que todas as publicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). LUCAS DO RIO VERDE/MT, 08 de setembro de 2026. DANIELE FERRAZZO MACHADO Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU MACHADO DO NASCIMENTO
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