Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000540-51.2025.5.05.0020 RECORRENTE: ROUSIMARIA SANTOS PEREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000540-51.2025.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos declaratórios se prestam a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou sanar contradição havida na decisão judicial questionada, bem assim a promover efeito modificativo no julgado ou para casos de erro material ou manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000540-51.2025.5.05.0020 RECORRENTE: ROUSIMARIA SANTOS PEREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000540-51.2025.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos declaratórios se prestam a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou sanar contradição havida na decisão judicial questionada, bem assim a promover efeito modificativo no julgado ou para casos de erro material ou manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROUSIMARIA SANTOS PEREIRA