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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000540-35.2016.5.14.0402 RECLAMANTE: JOSE MARIA BENITES E OUTROS (1) RECLAMADO: ITASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1e1c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, declaro extinta a presente execução, por Sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino: 1. Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos; 2. Levantem-se eventuais restrições ativas; 3. Lavre-se certidão própria de inexistência de pendências. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Arquivem-se os autos em definitivo, adotando-se todas as cautelas necessárias para que não subsista nenhuma pendência. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N.º 146/2024. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ITAMAR JOSE DA SILVA
- GELDA INEZ TAVARES DA SILVA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000540-35.2016.5.14.0402 RECLAMANTE: JOSE MARIA BENITES E OUTROS (1) RECLAMADO: ITASA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1e1c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, declaro extinta a presente execução, por Sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino: 1. Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos; 2. Levantem-se eventuais restrições ativas; 3. Lavre-se certidão própria de inexistência de pendências. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Arquivem-se os autos em definitivo, adotando-se todas as cautelas necessárias para que não subsista nenhuma pendência. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N.º 146/2024. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELQUISANDRO DOS SANTOS DE LIMA
- JOSE MARIA BENITES