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TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000540-23.2023.5.21.0005 RECLAMANTE: FELIPE JOSE DE SOUZA E OUTROS (1) RECLAMADO: RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f986fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Inerte as reclamadas, e considerando que a penhora de numerário consiste no meio mais eficaz para a efetividade da execução, determino que seja expedida a ordem de bloqueio via SISBAJUD em face das reclamadas LEPTOP ENGENHARIA & TECNOLOGIA EIRELI (CPF/CNPJ 29.913.130/0001-05), GRUPO DINAMICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ 09.126.856/0001-82), RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA (CPF/CNPJ 28.456.298/0001-68) e THALITA APRESENTACAO WANDERLEY (CPF/CNPJ 120.536.284-30). Intime-se a LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ 17.533.131/0001-37) pelos correios, da Sentença de #id:5fb8783. Infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio de transferência, licenciamento e circulação de veículos por meio do sistema RENAJUD. Em havendo restrição quanto à circulação do veículo, a executada também deverá ser cientificada de que, no prazo de cinco dias, poderá requerer o parcelamento do seu débito, na forma prevista no art.916, CPC, hipótese em que o Juízo limitará a restrição apenas à transferência do veículo até a satisfação do débito. Em caso de inércia, penhore-se e avalie-se o veículo, removendo-o ao depósito judicial. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE JOSE DE SOUZA - CARLOS BATISTA DA COSTA
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000540-23.2023.5.21.0005 RECLAMANTE: FELIPE JOSE DE SOUZA E OUTROS (1) RECLAMADO: RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f986fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Inerte as reclamadas, e considerando que a penhora de numerário consiste no meio mais eficaz para a efetividade da execução, determino que seja expedida a ordem de bloqueio via SISBAJUD em face das reclamadas LEPTOP ENGENHARIA & TECNOLOGIA EIRELI (CPF/CNPJ 29.913.130/0001-05), GRUPO DINAMICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ 09.126.856/0001-82), RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA (CPF/CNPJ 28.456.298/0001-68) e THALITA APRESENTACAO WANDERLEY (CPF/CNPJ 120.536.284-30). Intime-se a LEPTOP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ 17.533.131/0001-37) pelos correios, da Sentença de #id:5fb8783. Infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio de transferência, licenciamento e circulação de veículos por meio do sistema RENAJUD. Em havendo restrição quanto à circulação do veículo, a executada também deverá ser cientificada de que, no prazo de cinco dias, poderá requerer o parcelamento do seu débito, na forma prevista no art.916, CPC, hipótese em que o Juízo limitará a restrição apenas à transferência do veículo até a satisfação do débito. Em caso de inércia, penhore-se e avalie-se o veículo, removendo-o ao depósito judicial. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA
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